O IBDD ganhou ação civil pública que obriga União, estado e município do Rio de Janeiro a garantir acessibilidade de todos os seus prédios públicos situados na cidade.
A ação do IBDD foi ajuizada há quase dois anos e teve por base o Decreto Federal nº 5.296/2004, que estabelece que edifícios de uso público e coletivo, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares, estabelecimentos de ensino de qualquer nível, públicos ou privados, sejam acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Na ocasião, a Juíza deferiu liminar obrigando os réus a adaptarem os prédios públicos no prazo de um ano, com multa diária de 10 mil reais por imóvel não adequado. O prazo expirou e nenhuma adaptação foi feita. Determinado também por ela, nesses dois anos, o Ministério Público e o IBDD tiveram uma série de reuniões com os representantes da União, do estado e do município, a fim de fazer um levantamento dos bens e acompanhar as obras de acessibilidade.
Na audiência de 28 de abril, a Juíza Regina Coeli Medeiros de Carvalho determinou que as reuniões para avaliação dos projetos continuassem a ser feitas e marcou antecipadamente as datas em que devem ocorrer. Além disso, deu prazo de um ano para que a acessibilidade esteja pronta, a partir da sentença. Ou seja, a partir de abril de 2010, os prédios públicos devem estar acessíveis e, caso isso não ocorra, os responsáveis terão que pagar multa diária de 10 mil reais por prédio não adaptado. Ela também nomeou um perito engenheiro para acompanhar os projetos e verificar se os itens de acessibilidade estão sendo respeitados.
-- A acessibilidade é um direito social, e o mais básico dos direitos, o de ir e vir, é pilar de cidadania e dignidade. O valor dessa sentença é também o de mostrar a importância da acessibilidade e impor ao poder público a obrigação de fazer a sua parte. Vamos acompanhar sua execução e só encerraremos essa etapa das nossas lutas quando todos os prédios públicos forem acessíveis. Esperamos agora que outras ONGs em outros municípios pelo país afora sigam nosso exemplo, explica Teresa Costa d'Amaral, Superintendente do IBDD.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Processo Nº 2007.51.01.014989-6
O IBDD ajuizou, em julho de 2007, Ação Civil Pública contra o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e União para fazer cumprir o Decreto 5.296/04 que obrigava que os prédios públicos estivessem acessíveis às pessoas com deficiência até aquela data.
A demanda foi distribuída para a 6ª Vara Federal, sob a titularidade da Exma. Juíza Dra. Marcella Araújo da Nova Brandão, que, em agosto de 2007, concedeu liminar obrigando que os prédios de propriedade e utilizados pelos mencionados entes federativos fossem adaptados em 1 ano sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por prédio não acessível ao final do referido prazo.
A primeira audiência, de conciliação, realizou-se em novembro de 2007, quando ficou combinado que os entes apresentariam uma lista dos bens com as informações acerca de sua acessibilidade e o IBDD faria sua depuração para a próxima audiência. A União e o Estado apresentaram a lista de bens e o IBDD a depuração, restando o Município do Rio de Janeiro inerte.
Na segunda audiência, realizada em 26 de fevereiro de 2008, o Município apresentou sua lista de bens e, em razão das dificuldades encontradas pela desorganização dos entes quanto ao levantamento de seus próprios bens, foi dado prazo para que o CREA/RJ disponibilizasse em seu site e no do IBDD um formulário (guia) a ser distribuído aos entes visando a avaliação da real situação de acessibilidade dos prédios, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade.
A juíza determinou um prazo para que os entes apresentem os formulários ao CREA/RJ, que procederá a análise e fará um diagnóstico da situação até a próxima audiência, que acontecerá em 25 de junho de 2008.
Alexandre Gaschi
Gerente de Defesa de Direitos - IBDD
Clique aqui para baixar o arquivo da íntegra da petição inicial da Ação Civil Pública
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Formulários do CREA-RJ de verificação de acessibilidade
Formulários de verificação de acessibilidade elaborados pelo CREA-RJ em
atenção à audiência realizada em 26 de fevereiro de 2008, no âmbito da Ação
Civil Pública nº 2007.51.01.014989-6:
- Lista de Verificação de Acessibilidade - Deficiência Motora (PDF)
- Lista de Verificação de Acessibilidade - Deficiência Auditiva (PDF)
- Lista de Verificação de Acessibilidade - Deficiência Visual (PDF)
Rio, 20 de março de 2008 |