Informativo

Rio, 30 de outubro de 2015               

Artigo da superintendente do IBDD Teresa Costa d'Amaral

Impossível aceitar o permanente desrespeito à lei de cotas

Tendo como ponto de partida a idéia de que “Uma lei que defende a cidadania não pode ser discriminada”, o IBDD começa a publicar uma série de Informativos para aprofundar a discussão e entender por que a legislação brasileira em relação à pessoa com deficiência, sendo considerada uma das mais inclusivas das Américas é, no entanto, a menos respeitada.

Foi com esse objetivo que a equipe do IBDD se reuniu na quinta-feira, dia 28 de outubro, com a coordenação da área de fiscalização da Secretaria Regional de Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro – SRTE-RJ.

Foram abordados alguns pontos importantes para que pudéssemos conhecer de perto as dificuldades encontradas na fiscalização do cumprimento da lei de cotas pelas empresas e com essa informação compreendermos por que até hoje a lei não é cumprida ou é flexibilizada tanto por uma decisão do Ministério do Trabalho quanto por uma decisão do Ministério Público do Trabalho.

A lei tem 24 anos e sua regulamentação 16, e nesse sentido a flexibilização é uma medida incompreensível, sendo sempre um incentivo ao descumprimento da lei.

Alguns pontos merecem ser aprofundados nesse contexto:

Por que cada fiscal é independente? Fazendo com que cada empresa fiscalizada possa ter uma realidade diferente no cumprimento da cota. E desse modo em uma mesma situação uma empresa pode ganhar mais prazo e outra ser multada pelo não cumprimento da cota?

Por que não há mais, na equipe do setor de fiscalização, o médico especializado que controla a validade de um laudo, já que o conhecimento de fiscal é mínimo nesse assunto específico?

Por que a SRTE do Rio só tem três e meio fiscais para verificar o cumprimento da cota? Por que, segundo instruções da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a pessoa com visão monocular pode ser contabilizada para o cumprimento da cota? Dessa forma, a cota pode ser toda preenchida por pessoas com visão monocular e a pessoa com deficiência, que é quem precisa realmente da cota, ficará de fora. Cadeirantes, cegos e surdos ficarão de fora, dentre outros.

E finalmente a Instrução Normativa 98, que reorienta a fiscalização da cota, concede mais dois anos para o cumprimento da lei com a assinatura de Termo de Compromisso e autoriza sua efetivação através de treinamento, afastando cada vez mais o que interessa, que é a contratação e o cumprimento da lei.

Vou pedir 16 anos para respeitar o regulamento do imposto de renda e fazer minha declaração de rendimentos anual, e mais dois anos para fazer um curso sobre como declarar.

Teresa Costa d’Amaral Superintendente do IBDD

 

Teresa Costa d'Amaral Superintendente IBDD

Teresa Costa d'Amaral - Superintendente do IBDD

 
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