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Veto no RGN reforça Ação do IBDD para derrubar súmula do STJ que considera monocular deficiente

A governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, vetou em janeiro o projeto de lei da Assembléia Legislativa local que propunha considerar a pessoa com visão monocular como deficiente. Nas razões do veto, ela afirma que o projeto é inconstitucional e que “a perda da função visual de um olho não compromete o sentido da visão como um todo”. O ato da governadora reafirma o mesmo entendimento do IBDD, que move Ação Civil Pública para impedir que as vagas reservadas às pessoas com deficiência nos concursos públicos no Rio sejam ocupadas por candidatos com visão monocular.  

O alvo da ACP do IBDD é a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2009. Em abril do ano passado, o IBDD pediu à 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde corre a ACP, declaração de inconstitucionalidade da Súmula. Nas razões do pedido, os advogados do IBDD afirmam que o STJ “imiscuiu-se em função claramente legislativa, na medida em que criou direito não estabelecido em lei”.

 O texto do IBDD ressalta que o conceito de “deficiência permanente”, erradamente interpretado pelo STJ, é definido pelo decreto 3.298/99 como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho da atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. E conclui que “mesmo que a perda de visão em um dos olhos não permita recuperação nem tenha probabilidade de alteração e, por isso, seja permanente, não gera incapacidade para o desempenho de atividade e, desta forma, não é deficiência”.

O argumento do IBDD é apoiado num parecer do Conselho Brasileiro de Oftalmologia que assegura que “o portador de cegueira em um olho só e visão normal no outro olho, não pode ser considerado como “cego”, pois não necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais”. Da mesma forma não pode ser considerado como portador de “baixa visão”, pois o indivíduo não “necessita ser ajudado por auxílios ópticos” para executar suas tarefas”.

 

 

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