O IBDD luta pela revogação da súmula do Supremo Tribunal de Justiça –
STJ – que tem o entendimento de que o portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
deficientes.
“A visão monocular não é deficiência para efeitos legais.
Este déficit não as impede de ter um desenvolvimento e evolução
absolutamente iguais aos das pessoas sem deficiência”- afirma o advogado
Alexandre Magnavita, do IBDD.
“ A Legislação Brasileira é uma das mais modernas do mundo. Isso, às
vezes, pode criar a ilusão de que se possa conseguir alguma vantagem
através dos benefícios sociais que são disponibilizados aos que possuem
alguma deficiência física, intelectual ou sensorial” - declara Márcio
Aguiar, portador de deficiência visual, Presidente do Conselho Municipal
de Niterói dos Direitos da Pessoa com Deficiência .
Um cego, ao sair de casa para chegar ao seu local de
trabalho enfrenta as dificuldades impostas pela falta de condições
adequadas nos espaços públicos, pelo preconceito e pelo descaso que
transformam um simples ato - voltar para casa após um dia de trabalho -
numa grande vitória, diz Marcio, acrescentando que “a nossa existência e
nossa participação na sociedade já é um ato político. A militância é
imposta para a pessoa com deficiência em todos os momentos da sua vida.
Essa luta não é vivenciada, na mesma intensidade, por uma pessoa com visão
monocular, que, por exemplo, pode possuir carteira de habilitação: - Ora,
se eles se consideram deficientes, então devolvam as carteiras de
motoristas. Afinal, se são “quase cegos” estão colocando as vidas dos
outros em risco”, contesta Marcio.
“Na iniciativa privada, há uma obrigação legal na
contratação de pessoas com deficiência. Um jogo perigoso é estabelecido
quando os monoculares passam a se equiparar às pessoas com deficiência
visual, pois a maioria das empresas vai dar preferência aos que necessitam
de menos adequações”- declara Priscilla Selares, portadora de deficiência
visual e advogada da gerência de defesa de direitos do IBDD.
A Procuradora do Ministério do Trabalho Drª Maria Julieta
Tepedino de Bragança, em encontro organizado pelo Ministério da
Previdência Social, admitiu já enquadrar as pessoas com visão monocular na
qualidade de pessoas com deficiência.
- “É contra isso que estamos lutando. Se os monoculares
passarem a concorrer com cegos ou pessoas com baixa visão, em igualdade de
condições, a Lei perde o sentido, pois estaremos criando privilégios” -
afirma Priscilla.
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