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O IBDD luta pela revogação da súmula do Supremo Tribunal de Justiça – STJ – que tem o entendimento de que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

“A visão monocular não é deficiência para efeitos legais. Este déficit não as impede de ter um desenvolvimento e evolução absolutamente iguais aos das pessoas sem deficiência”- afirma o advogado Alexandre Magnavita, do IBDD.

“ A Legislação Brasileira é uma das mais modernas do mundo. Isso, às vezes, pode criar a ilusão de que se possa conseguir alguma vantagem através dos benefícios sociais que são disponibilizados aos que possuem alguma deficiência física, intelectual ou sensorial” - declara Márcio Aguiar, portador de deficiência visual, Presidente do Conselho Municipal de Niterói dos Direitos da Pessoa com Deficiência .

Um cego, ao sair de casa para chegar ao seu local de trabalho enfrenta as dificuldades impostas pela falta de condições adequadas nos espaços públicos, pelo preconceito e pelo descaso que transformam um simples ato - voltar para casa após um dia de trabalho - numa grande vitória, diz Marcio, acrescentando que “a nossa existência e nossa participação na sociedade já é um ato político. A militância é imposta para a pessoa com deficiência em todos os momentos da sua vida. Essa luta não é vivenciada, na mesma intensidade, por uma pessoa com visão monocular, que, por exemplo, pode possuir carteira de habilitação: - Ora, se eles se consideram deficientes, então devolvam as carteiras de motoristas. Afinal, se são “quase cegos” estão colocando as vidas dos outros em risco”, contesta Marcio.

“Na iniciativa privada, há uma obrigação legal na contratação de pessoas com deficiência. Um jogo perigoso é estabelecido quando os monoculares passam a se equiparar às pessoas com deficiência visual, pois a maioria das empresas vai dar preferência aos que necessitam de menos adequações”- declara Priscilla Selares, portadora de deficiência visual e advogada da gerência de defesa de direitos do IBDD.

A Procuradora do Ministério do Trabalho Drª Maria Julieta Tepedino de Bragança, em encontro organizado pelo Ministério da Previdência Social, admitiu já enquadrar as pessoas com visão monocular na qualidade de pessoas com deficiência.

- “É contra isso que estamos lutando. Se os monoculares passarem a concorrer com cegos ou pessoas com baixa visão, em igualdade de condições, a Lei perde o sentido, pois estaremos criando privilégios” - afirma Priscilla.

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