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Em decisão unânime, na quarta-feira, 25, em julgamento realizado pela 20ª Câmara Cível, foi negado o recurso da Prefeitura do Rio de Janeiro contra a decisão judicial que impede a concessão de alvarás de funcionamento para estabelecimentos particulares de uso coletivo não acessíveis a pessoas com deficiência.
O IBDD obteve em julho deste ano liminar concedida pela Juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda Pública, para a ação civil pública que ajuizou nesse sentido. Foi determinado que, a partir do dia 2 de dezembro, o Município só poderá conceder alvarás de funcionamento aos estabelecimentos que comprovarem serem acessíveis às pessoas com deficiência, segundo as normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas(ABNT). A multa será de R$ 5 mil por ato de descumprimento comprovado.
A Procuradoria Geral do Município recorreu da liminar através de um agravo de instrumento. O recurso, no entanto, foi indeferido no julgamento do dia 25 na 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o advogado Bruno Salvaterra, da Gerência de Defesa de Direitos do IBDD, a decisão judicial é uma vitória muito relevante, pois atesta o reconhecimento do Tribunal ao direito de ir e vir das pessoas com deficiência. Sendo assim, foi mantida a data de 02 de dezembro para que alvarás na cidade do Rio de Janeiro só sejam concedidos quando todas as pessoas tenham condições de acessar o estabelecimento comercial que requeira a licença de funcionamento.
Apesar dessa grande vitória para as pessoas com deficiência, a superintendente do IBDD Teresa Costa d’Amaral ressalta que a sociedade deve fiscalizar o cumprimento da decisão judicial e diz:
— "No dia 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência poderíamos ter comemorado também o dia em que a Prefeitura do Rio cumpriu com sua obrigação de fazer a parte do estado na construção da cidadania da pessoa com deficiência e não emitiu mais alvarás para estabelecimentos não acessíveis. Não só ela não contribui com a construção da cidadania como também não cumpriu a liminar dada pela Justiça na ação do IBDD. Essa atitude de desrespeito legal é uma constante nas questões relacionadas à pessoa com deficiência. Até quando? Até quando o Estado brasileiro continuará prepotente?"

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