defesa de direitos - ações civis públicas

O IBDD tem atualmente patrocinadas 5 ações Civis Públicas que visam garantir o pleno exercício dos direitos inerentes à cidadania e à dignidade humana a todo o segmento de pessoas com deficiência.

Ação Civil Pública para garantir a acessibilidade em todos os prédios públicos localizados no município do Rio de Janeiro, proposta em face da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro.
Em abril de 2009 a Justiça proferiu sentença favorável ao IBDD, determinando que todos os prédios públicos fossem adaptados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por prédio não acessível. O processo se encontra em fase de execução da sentença e a multa já está em R$ 23.560.640.000 (vinte e três bilhões, quinhentos e sessenta milhões e seiscentos e quarenta mil reais).

Ação Civil Pública para garantir a acessibilidade em todos os prédios privados de uso coletivo, mediante a vinculação da concessão do Alvará de Funcionamento ao cumprimento das regras de acessibilidade, proposta em face do Município do Rio de Janeiro. A sentença julgou procedente o pedido para condenar o Município a incluir permanentemente nas análises de pedidos de alvará protocolizados a partir de 03 de dezembro de 2009 e, ainda, nas fiscalizações subseqüentes que sejam realizadas nos estabelecimentos já licenciados as condições de acessibilidade presentes em suas instalações, na forma dos artigos 22 §§ 3º e 4º, 23 § 8º e 24 § 2º do Decreto Federal nº 5.296/2004.

Ações Civis Públicas para impedir a entrada em circulação de novos ônibus que não sejam acessíveis às pessoas com deficiência, bem como a condenação dos Réus a tornarem acessíveis seus coletivos propostas em face do município do Rio de Janeiro e das empresas de ônibus que circulam no município, de modo a conceder amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiência. A Sentença julgou procedente o pedido para condenar o Município do Rio de Janeiro a não autorizar a entrada em circulação de novos coletivos que não estejam devidamente adaptados na forma da Lei nº 1.058/87, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento, sendo as empresas condenadas a promover a adaptação de seus coletivos em circulação, na forma da Lei nº 1.058/87, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária R$ 500,00 por ônibus não adaptado. Por fim, a fim de dar efetividade à presente, decorrido esse prazo de 60 dias, deverá o Município retirar de circulação todos os coletivos da Empresa Ré que não estejam devidamente adaptados.

Ações Civis Públicas para exigir a adaptação dos veículos e a reserva de assento para pessoas com dificuldade de locomoção antes da roleta propostas em face do município do Rio de Janeiro e das empresas de ônibus que circulam no município, durante o período de substituição da frota atual por veículos acessíveis.
As sentenças foram de procedência para a acessibilidade em todas as ações, mas recorremos pedindo a reserva do assento em local privilegiado, ou seja, antes da roleta. Até agora só um recurso foi julgado, com a reserva sendo determinada.

Ação Civil Pública para impedir que os entes da Federação dêem posse nos concursos públicos, nas vagas reservadas para as pessoas com deficiência, a candidatos com visão monocular.
Proposta em face da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro para impedir que os entes da Federação dêem posse nos concursos públicos, nas vagas reservadas para as pessoas com deficiência, para os candidatos com visão monocular. Processo encontra-se concluso para sentença.

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